O atendimento será prestado ao seu representante legal por: PROCURADOR, DESPACHANTE ou ADVOGADO.
- EMPRESA: cópia xerográfica autenticada do Contrato Social, Identidade e CPF do sócio, mais CNPJ.
- PROCURADOR: procuração lavrada em cartório expedida em até 01 (um) ano; no documento deverá constar a palavra “Autarquia” e/ou “DETRO”, Identidade e CPF do procurador, e do sócio que assina a procuração– Xerox autenticada.
- DESPACHANTE: identidade do CRDD/RJ, com selo de fiscalização.
- ADVOGADO: procuração particular, com firma reconhecida.
- Se o carro ainda estiver alienado à financeira, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato de financiamento.
- Em caso de veículos adquirido de terceiros e ainda sem titularidades transferidas no Detran, o atual proprietário pode apresentar Recibo de Compra do Veículo preenchido da forma devida, com firma reconhecida em cartório (no caso do vendedor).
Apresentar juntamente com a documentação acima:
- RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH)
- Comprovante de residência
- Nada Consta de veículo apreendido (emitir pelo site do DETRAN de origem do veículo)
- Documento do veículo
- GRV de apreensão
- Boleto de diária e reboque devidamente pagos (podem ser emitidos no site do DETRO – Liberação de Veículos, ou diretamente nos pátios)
Obs.: Todas as documentações devem ser apresentadas em original e xerox.